Planejamento Patrimonial
O planejamento patrimonial é importante porque as regras dos regimes de casamento têm efeitos diferentes no caso da sucessão (morte de um dos cônjuges) e, o que parecia claro, ao final trará efeitos diferentes do desejado, como por exemplo no regime da separação total de bens, onde no divórcio cada cônjuge ficará com seu patrimônio mas, no falecimento de um deles, o outro concorrerá com os filhos do casal na divisão de 50% do patrimônio do falecido.
Ação Investigação de Paternidade
Inúmeras são as causas que podem dar origem ao registro de um filho somente pela mãe: o pai pode ser desconhecido, haver dúvidas sobre quem seria o pai, falecimento do pai antes do nascimento da criança, o pai não ser casado com a mãe da criança, ou mesmo, a recusa em registrar o filho, dentre outras hipóteses. É importante frisar que é possível o reconhecimento da paternidade, mesmo com a recusa ou morte do suposto pai.
Divórcio Judicial X Extrajudicial
O divórcio poderá ser judicial ou extrajudicial (feito no cartório). Para ser feito extrajudicial, deverá ser consensual e não haver filhos menores ou incapazes. É preciso analisar bem o caso, porque, as vezes, pelo valor do patrimônio é mais vantajoso fazer um ou outro, mas o procedimento em cartório será sempre muito mais rápido, não demorando mais do que alguns dias.
Elaboração de Pacto Antenupcial
O pacto antenupcial é um contrato (escritura pública) elaborado antes do matrimônio, onde os noivos estabelecem as regras que irão vigorar durante o casamento, bem como de que forma serão resolvidas as questões patrimoniais no caso do fim do relacionamento (divórcio). No pacto poderão ser inseridas outras questões, como multas e indenizações, como em caso de traição por exemplo. Elaboramos o pacto antinupcial visando dar segurança e tranquilidade ao casal, assessorando na escolha do melhor regime de casamento.
Guarda Unilateral x Guarda Compartilhada
Por lei, a guarda deveria ser sempre a compartilhada, entretanto, para o juíz conceder, deverá haver bom relacionamento entre os pais da criança. Na guarda unilateral, a criança sempre irá ficar com o responsável que possua as melhores condições para exercê-la, propiciando segurança, educação, saúde e bem estar. Já na guarda compartilhada, a responsabilidade é de ambos os pais, em ação conjunta. Nesse sentido, nossa orientação e nosso compromisso é sempre buscar atender ao melhor interesse e bem estar da criança.
Ação de Alimentos
Entres os vários tipos de prestações alimentícias, as mais comuns são aquelas prestadas entre cônjuges após o divórcio e, a prestação de alimentos entre pais e filhos. O valor da prestação dos alimentos será fixado na proporção das necessidades do alimentado e das possibilidades do alimentante, seguindo a proporcionalidade, ou seja, aquele que ganhar mais, pagará mais,. A maioridade não exonera automaticamente da obrigação de prestar alimentos, bem como o desemprego do alimentante e ainda, o não pagamento dos alimentos poderá levar a prisão do alimentante.
Relacionamentos Homoafetivos
Com tratamento igualitário do relacionamento heterossexual dado ao relacionamento homoafetivo pelo Supremo Tribunal Federal, torna-se indispensável a assessoria de um advogado especializado em direito familiar para a elaboração de contratos de união homoafetiva, para definições acerca do regime de bens, direitos e deveres recíprocos e, principalmente das questões patrimoniais e sucessórias, resolvendo antecipadamente divergências quando de um possível divórcio ou morte de um dos cônjuges.
Partilha de Bens no Divórcio
No Brasil, a partilha de bens durante o divórcio é regida pelo Código Civil e pode ocorrer de duas formas: por meio de acordo entre as partes (partilha consensual) ou por decisão judicial (partilha litigiosa). No caso da partilha consensual, os cônjuges podem realizar um acordo sobre como será feita a divisão dos bens adquiridos durante o casamento.
Nesse acordo, eles devem estabelecer como os bens serão distribuídos e é recomendado que esse acordo seja feito por escrito e homologado por um juiz para garantir sua validade e eficácia.
Caso não haja acordo entre as partes, será necessária uma ação judicial de divórcio litigioso. Nesse caso, caberá ao juiz decidir como será feita a partilha dos bens. O juiz considerará diversos fatores, como a contribuição de cada cônjuge para a aquisição dos bens, o regime de bens adotado no casamento, a existência de filhos, a situação econômica e social dos cônjuges, entre outros elementos relevantes.
No Brasil, existem diferentes regimes de bens que podem ter sido adotados pelo casal durante o casamento, tais como a comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. O regime de bens adotado pelo casal irá influenciar na forma como os bens serão divididos.
É sempre recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família para orientação adequada durante o processo de divórcio e partilha de bens.
Ação Alimentos Gravídicos
Os alimentos gravídicos são devidos pelo suposto pai à mulher gestante, bastando a existência de indícios de paternidade para sua fixação. Ao final da gestação os alimentos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, independentemente de novo pedido. Os alimentos deverão cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive de alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições, a juízo do médico.
Inventário Extrajudicial / Cartório
O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é um procedimento realizado no cartório de notas para a partilha dos bens deixados pelo falecido e esse tipo de inventário só é possível quando houver consenso e não houver menores ou incapazes envolvidosndo no procediemnto. O inventário extrajudicial foi introduzido no Brasil pela Lei nº 11.441/2007, que modificou o Código de Processo Civil. Antes dessa lei, todos os inventários eram obrigatoriamente processados perante o Poder Judiciário. Para realizar um inventário extrajudicial, é necessário contratar um advogado para representar todos os interessados no processo. Além disso, é preciso observar os requisitos estabelecidos pela legislação, tais como: A inexistência de testamento deixado pelo falecido; A existência de consenso entre os herdeiros em relação à partilha dos bens; A presença de um inventariante, que será responsável por administrar o inventário e representar os herdeiros perante o cartório; A quitação de todas as dívidas e obrigações do falecido; A elaboração de um plano de partilha dos bens, que deve ser assinado por todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges. É importante ressaltar que o inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e menos burocrática em comparação ao inventário judicial. No entanto, nem todos os casos são passíveis de serem resolvidos extrajudicialmente, e em alguns casos, é necessário recorrer ao inventário judicial para solucionar conflitos ou questões complexas.
Guarda de Animais Estimação
Apesar de não haver lei específica para resolver a questão sobre a guarda dos animais de estimação, a justiça não pode ignorar e deixar a questão sem solução. No atual mundo moderno é muito comum casais que por opção ou por impossibilidade clínica, deixam de ter filhos e “adotam” cães e gatos criando-os como se filhos fossem. O problema é quando acontece o divórcio e ambos querem a guarda do animalzinho de estimação, surge o problema e caberá ao juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal.
Usuxcapião Urbano
O usucapião urbano é um meio judicial que permite a aquisição de propriedade de um imóvel por meio da posse mansa, pacífica e ininterrupta, pelo prazo estabelecido em lei. No contexto brasileiro, a usucapião urbano está regulamentado pelo Código Civil, especificamente no artigo 1.240. Para que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um imóvel por meio do usucapião urbano, é necessário preencher determinados requisitos, tais como: Posse mansa e pacífica: A pessoa deve possuir o imóvel de forma contínua e sem oposição, exercendo a posse como se fosse o verdadeiro proprietário. Prazo de posse: O prazo para aquisição da propriedade através do usucapião urbano é de 5 anos, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Área urbana: O imóvel objeto do usucapião deve estar localizado em área urbana, ou seja, em zona urbana definida pelo município. Finalidade residencial: A posse deve ser exercida com finalidade residencial, ou seja, o possuidor deve utilizar o imóvel como sua moradia ou de sua família. Além desses requisitos gerais, existem particularidades específicas de acordo com cada legislação municipal, uma vez que a competência para legislar sobre o tema é dos municípios brasileiros. Portanto, é importante verificar a legislação local para entender os requisitos adicionais que podem existir. Vale ressaltar que a usucapião urbano é um processo judicial, ou seja, é necessário entrar com uma ação judicial para comprovar a posse e obter o reconhecimento da propriedade por usucapião. É fundamental contar com a assistência de um advogado para orientação e acompanhamento adequados durante todo o processo.