A dica rápida de hoje é pra você que quer fazer doação de algum bem imóvel e não quer ter problemas futuros em relação à quem vai receber o bem.
É muito comum a espécie de doação onde o doador doa um imóvel para um filho ou parente e, para permanecer no imóvel coloca clausula de usufruto vitalício e acredita estar tranquilo.
Entretanto, há muitos casos em que o donatário (recebedor do imóvel) falece primeiro que o doador e, nesse caso, sendo o recebedor do imóvel casado, independente do regime de bens adotado, o cônjuge sobrevivente concorrerá com os filhos do falecido na partilha do imóvel.
Há meios legais para evitar que isso aconteça e o advogado esecialista poderá ajudá-lo a resolver o problema.