Os alimentos gravídicos são devidos pelo suposto pai à mulher gestante, bastando a existência de indícios de paternidade para sua fixação. Ao final da gestação os alimentos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, independentemente de novo pedido. Os alimentos deverão cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive de alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições, a juízo do médico.
Alimentos Gravídicos
- Post author:Dr. Paulo Ribeiro
- Post published:outubro 11, 2021
- Post category:Casamento / Direito de Família
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Dr. Paulo Ribeiro
Advogado formado pela Universidade Paulista - UNIP.
Pós Graduado em Direito de Família e Sucessões.