A Lei 11.441/2007 possibilitou a realização do divórcio em cartório, mas, estabeleceu como requisitos a necessidade de que seja consensual e que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Entretanto, o Provimento n° 21/2016 da CGJ – Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, estabeleceu que, caso esteja resolvido prévia e judicial todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos), o tabelião de notas (cartório) poderá efetuar o divórcio consensual por escritura pública. Essa possibilidade é muito importante porquê, além de ser muito mais rápido, em alguns casos, dependendo do valor do patrimônio, o valor gasto com custas e despesas será muito menor.
Possibilidade Divórcio em Cartório Mesmo Com Filhos Menores
- Post author:Dr. Paulo Ribeiro
- Post published:outubro 27, 2021
- Post category:Casamento
Compartilhe Share this content
Dr. Paulo Ribeiro
Advogado formado pela Universidade Paulista - UNIP.
Pós Graduado em Direito de Família e Sucessões.