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DOAÇÃO DE BENS

A dica rápida de hoje é pra você que quer fazer doação de algum bem imóvel e não quer ter problemas futuros em relação à quem vai receber o bem.

É muito comum a espécie de doação onde o doador doa um imóvel para um filho ou parente e, para permanecer no imóvel coloca clausula de usufruto vitalício e acredita estar tranquilo.

Entretanto, há muitos casos em que o donatário (recebedor do imóvel) falece primeiro que o doador e, nesse caso, sendo o recebedor do imóvel casado, independente do regime de bens adotado, o cônjuge sobrevivente concorrerá com os filhos do falecido na partilha do imóvel.

Há meios legais para evitar que isso aconteça e o advogado esecialista poderá ajudá-lo a resolver o problema.

Dr. Paulo Ribeiro

Advogado formado pela Universidade Paulista - UNIP. Pós Graduado em Direito de Família e Sucessões.