Quando é necessário contratar um advogado especialista em Direito de Família?
É muito comum associar a contratação de um profissional do Direito somente quando é necessário “entrar com uma ação”, ou seja, quando o conflito está instalado.
Contudo, a atuação de um advogado de família pode ser a de prevenir discussões familiares, já estabelecendo quais serão as obrigações de cada parte caso algo inesperado venha a acontecer.
Em várias situações familiares é possível já se planejar, dividir tarefas, proteger o patrimônio muito antes de uma situação de conflito acontecer e até prevenindo qualquer conflito.
O advogado de família pode prestar orientações ou acompanhar o processo em diversas situações como:
- Separação conjugal consensual ou litigiosa e divórcio
- Contrato ou dissolução de união estável
- Contrato de relacionamento homoafetivo
- Contrato de namoro
- Herança e inventários
- Testamentos, planejamento sucessório e patrimonial
- Guarda de filhos
- Reconhecimento de filiação sócioafetiva
- Adoção
- Retificação de registros
- Doações
- Investigação de paternidade
- Pensão alimentícia
- Entre outras
Você pode marcar uma consultoria com um advogado especialista em Direito de Família da sua confiança para ser orientado sobre o que pode ser feito para prevenir ou solucionar conflitos no seu caso específico. Informe-se sobre os custos da consultoria e se, caso seja contratada a elaboração de um contrato ou uma ação, essa consultoria poderá não ser cobrada.
Cônjuges
Um advogado pode, por exemplo, elaborar um pacto antenupcial, um planejamento sucessório, testamentos, contratos, auxiliar na divisão dos bens decorrentes de uma separação, entre outros.
Neste último caso exemplificado, é possível visualizar um casal que está se separando e deseja lidar com tudo de forma amigável, realizando um acordo extrajudicial estabelecendo a guarda dos filhos (e até mesmo dos pets!), pensões alimentícias, custeio de planos de saúde, mensalidades de colégios, cursos de inglês, com quem ficará a casa de praia, quem pagará o restante das parcelas do carro financiado…
Essas questões não precisam ser determinadas por um juiz de uma vara de família. Elas podem ser acordadas entre o casal e ser levadas ao Judiciário para tão somente haver a sua homologação. Isto é, cônjuges podem negociar livremente as obrigações e direitos de cada um para não ter que ter um terceiro impondo o que ocorrerá após um matrimônio ter findado.
Cada cônjuge pode ter um advogado diferente, ou não! É possível a contratação de um só profissional, o qual poderá inclusive atuar como como um conciliador, objetivando a resolução do conflito sem a necessidade de uma determinação judicial e atendendo o interesse dos envolvidos.
Isso inclusive não precisa ser definido após a decisão do término de uma relação: já pode existir a previsão de vários termos antes mesmo de dizer o “sim” no cartório, por meio de um pacto antenupcial.
Por este documento, é possível criar um regime próprio e totalmente adaptado aos interesses do casal, disciplinando as relações patrimoniais que irão vigorar na constância do casamento, bem como as repercussões econômicas caso ocorra o término do relacionamento.
Isso porque não é necessário se ater unicamente às disposições do Código Civil sobre o regime da comunhão parcial ou universal de bens, o da separação total de bens ou da participação final nos aquestos, a depender do regime escolhido pelos noivos.
Os nubentes podem escolher o regime legal da comunhão parcial de bens, por exemplo, mas estabelecer que bens acima de determinado valor adquiridos antes da união podem vir a integrar o patrimônio em comum do casal ou ainda estabelecer regras de convivência, ditando qual dos dois arcará determinada despesa, entre outros.
Sucessão
Da mesma forma pode ocorrer a sucessão! Ela não precisa ser pensada somente após o falecimento do ente querido, até mesmo porque postergar esse tipo de decisão tende a gerar diversas discussões entre os familiares.
Um advogado pode verificar o melhor instituto para antever problemas e diminuir os ônus para a transmissão dos bens. Isso ocorrerá ao analisar o patrimônio disponível da pessoa e levando em consideração o que ela deseja manter para os seus sucessores, por quem ela deseja que a sua empresa seja administrada, quem poderá usufruir dos seus imóveis, podendo inclusive beneficiar pessoas que não fazem parte do rol necessário de herdeiros, como cuidadores e grandes amigos.
Diversos são os meios em que a herança pode ser disposta: por meio de um testamento, de doações de bens, pela instituição de uma holding familiar, o trust, entre vários outros. São diversas variáveis que devem ser analisadas para saber qual a melhor opção para cada pessoa, para cada tipo de situação. Por esta razão, é interessante e importante a contratação de um advogado para que haja a proteção do seu legado e evitar qualquer desgaste entre as pessoas que se beneficiarão com a herança.
Caso você tenha interesse em saber mais sobre o que poderia ser feito para prevenir ou remediar conflitos nas situações vigentes ou iminentes na sua família, marque uma consultoria com um advogado de família da sua confiança.